terça-feira, 27 de julho de 2010

Vacinas para idosos

A vacina estimula o corpo a se defender contra os organismos (vírus e bactérias) que provocam doenças. As primeiras vacinas foram descobertas há mais de duzentos anos. Atualmente, técnicas modernas são utilizadas para preparar as vacinas em laboratórios. As vacinas podem ser produzidas a partir de organismos enfraquecidos, mortos ou alguns de seus derivados. As vacinas podem ser aplicadas por meio de injeção ou por via oral (pela boca). Quando a pessoa é vacinada, seu corpo detecta a substância da vacina e produz uma defesa, os anticorpos. Esses anticorpos permanecem no organismo e evitam que a doença ocorra no futuro. Isso se chama imunidade.
Vacinas: Mais proteção para os idosos.Não são apenas as crianças e os adolescentes que precisam se imunizar. Os adultos e os idosos também devem continuar recebendo doses de vacinas para se proteger de várias doenças. As seguintes vacinas estão à disposição no sistema público de saúde:
As essenciais

Dupla tipo adulto
(difteria e tétano)
Protege o organismo contra a difteria e o tétano. Esse acomete com freqüência os idosos, devido a ferimentos domésticos e porque as pessoas que hoje têm mais de 60 anos não foram, na adolescência e na infância, alvo de campanhas de vacinação. Causado por uma bactéria, o tétano atua nos terminais nervosos. Seus principais sintomas são espasmos e rigidez muscular. É preciso tomar a vacina a cada dez anos. O adulto que nunca tomou a vacina ou desconhece quantas doses tomou deve receber três doses, com intervalo mínimo de 30 dias entre cada uma. Depois, é preciso tomar uma dose de reforço a cada dez anos. Se a pessoa se ferir e só tiver tomado uma dose ou não se lembrar de quantas tomou, precisará tomar as três doses, além do soro antitetânico. A vacina está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

Influenza
Também é conhecida como a vacina contra a gripe. O vírus Influenza provoca a gripe, cujos sintomas são febre alta, dor de garganta, dores no corpo, fraqueza e mal-estar. Nos idosos, a infecção pode evoluir com mais facilidade para uma pneumonia. É bom lembrar que a gripe é diferente do resfriado, causado por outros vírus e com sintomas mais fracos. A vacina requer uma dose a cada ano, administrada nas campanhas de vacinação do Ministério da Saúde.

Contra a pneumonia
Protege o organismo contra a pneumonia causada pela bactéria pneumococo. Em pessoas com mais de 60 anos, a doença é três vezes mais freqüente, além da mortalidade ser maior, razões pelas quais a vacina se torna importante nessa faixa etária. No sistema público de saúde, ela é destinada a idosos hospitalizados ou internados em casas geriátricas e asilos. A vacina tem uma única dose, com reforço após cinco anos. Entre os sintomas da pneumonia estão febre, calafrios, dor no tórax, tosse com catarro e falta de ar.

Outras vacinas

Hepatite B
É uma doença do fígado que em algumas pessoas não apresenta sintomas. Em outras, o doente pode ter sintomas semelhantes aos da gripe: febre baixa, dores musculares e articulares, dor abdominal e diarréia. Cerca de 10% dos pacientes não desenvolvem a doença, mas correm o risco de ter cirrose ou câncer de fígado no decorrer dos anos. No caso dos idosos, o risco é que a hepatite B evolua para formas mais graves. A vacina contra a hepatite B tem indicação universal, ou seja, todos deveriam tomá-la, sendo recomendadas três doses - duas com intervalo de um mês e a terceira cinco meses após a segunda dose. A vacina não está disponível para adultos na rede pública de saúde.

Febre amarela
Deve ser tomada por todas as pessoas que moram ou viajam para regiões de risco no País, entre as quais Mato Grosso, Pará, Goiás, Amazonas e a região oeste dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. A febre amarela é uma doença infecciosa de curta duração (no máximo dez dias). Os sintomas gerais são febre, calafrios, dores de cabeça e musculares, náuseas, vômitos e fotofobia (sensibilidade dos olhos à luz). Nos idosos, a febre amarela pode evoluir para um quadro mais grave (queda de pressão, sangramentos e icterícia). A vacinação deve ser realizada dez dias antes da data marcada para a viagem às regiões de risco. Quem já tomou a vacina, deve se imunizar, novamente, e esperar três dias para iniciar a viagem. O sistema público de saúde dispõe dessa vacina. De olho nos remédios. Os medicamentos são parte da rotina de praticamente toda pessoa que está na terceira idade. Estudos mostram que cerca de 70% dos idosos têm ao menos uma doença crônica que requer tratamento médico e terapêutico, ou seja, uso de fármacos. No Brasil, os idosos consomem, em média, de 2 a 3,4 medicamentos por dia. Tomar vários medicamentos com horários e doses diferentes nem sempre é fácil, principalmente para as pessoas que têm problemas de memória. Além da dificuldade que o variado número de medicamentos pode trazer ao dia-a-dia do idoso, também muda a forma como os remédios agem no corpo. Uma das diferenças está no fato de que, ao envelhecer, o corpo perde água e tecidos (principalmente músculos) e ganha mais gordura, o que pode fazer com que determinado medicamento fique mais tempo no organismo. Problemas nos rins e no fígado também acarretam dificuldade na eliminação de fármacos. Por isso, é preciso que o paciente converse com seu médico, atentando para todos esses fatores na hora de receber a receita de um remédio.

As vacinas provocam reações?

Após receberem as vacinas, as pessoas podem sentir algumas reações que são esperadas como febre, cansaço, dor e vermelhidão local. Isto ocorre pois a vacina está estimulando a produção dos anticorpos e a defesa do nosso organismo. Estas reações são geralmente transitórias e não fazem mal,apesar de serem incômodas.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Os direitos do idoso

Os direitos do idoso
Fonte: http://www.prodam.sp.gov.br/idososp/direito.htm

Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais


O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
· Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial".

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· Receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;
· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O poder público deve:
· Garantir ao idoso acesso à saúde;
· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
· Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; · Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
· Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
· O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
· Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
· Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
· Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
· As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
· O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos; · A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.